Senado aprova fim da lista tríplice para escolha de reitores e reitoras; medida segue para sanção presidencial


O Senado Federal aprovou, na terça-feira (10), mudanças no processo de escolha de reitores e reitoras das universidades e institutos federais, encerrando o modelo da lista tríplice. Com a nova regra, o presidente da República deverá nomear o candidato ou candidata mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica. O texto segue agora para sanção presidencial.
A alteração foi incluída no Projeto de Lei (PL) 5.874/2025, de autoria do Poder Executivo, que originalmente trata da reestruturação de carreiras do serviço público federal e da criação de mais de 24 mil novos cargos efetivos, entre eles cerca de 3,8 mil vagas para docentes do ensino superior e mais de 9,5 mil para os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. O relator da matéria no Senado foi o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Segundo a presidente da ADUNEMAT, seção sindical do ANDES-SN, “a aprovação dessa lei significa o fortalecimento do processo democrático nas universidades federais, pois garante que candidatos e candidatas eleitos serão efetivamente nomeados para o cargo. Durante o governo Bolsonaro, ficou evidente como o sistema da lista tríplice fragiliza a democracia nas universidades federais, com várias nomeações de reitores que não correspondiam ao desejo da comunidade acadêmica”.
Para se ter ideia, entre 2019 e 2021, de acordo com o ANDES-SN, das 50 nomeações feitas pelo ex-presidente, 18 reitoras e reitores não haviam sido os mais votados nas consultas internas, situação que gerou protestos e tensão nas comunidades acadêmicas.
Como funciona atualmente
Atualmente, após consulta à comunidade universitária, que envolve docentes, estudantes e técnicos-administrativos, as instituições encaminham ao governo federal uma lista tríplice com três candidatos ou candidatas. O presidente da República pode escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não tenha sido o mais votado.
Com a aprovação do PL 5.874/2025, esse procedimento deixa de existir. A indicação deverá refletir diretamente o resultado da consulta interna da comunidade acadêmica. A lei também revoga dispositivos da Lei 5.540/1968, que serviam de base para o sistema da lista tríplice.
Outra mudança relevante é o fim da regra que atribuía peso de 70% aos votos docentes na escolha das reitorias. Com a nova legislação, o peso dos votos de cada segmento da comunidade acadêmica será definido por um colegiado da instituição, respeitando a autonomia universitária. Além disso, representantes de entidades da sociedade civil poderão, conforme normas internas de cada universidade, participar da votação.
Pontos críticos e próximos desafios
Apesar de considerar positivo o fim da lista tríplice, especialistas apontam que ainda há desafios para ampliar a democratização nas universidades, institutos federais e CEFETs. Entre eles, a necessidade de isonomia entre carreiras do magistério superior e da educação básica, técnica e tecnológica (EBTT), e a definição de processos eleitorais universais e paritários, que dependerão de regulamentações futuras.
A nova legislação se aplica apenas às instituições federais, não alterando automaticamente regras de universidades estaduais, onde o modelo da lista tríplice poderá permanecer vigente, conforme legislação local.
Para Luciene Neves, que é professora de uma universidade estadual, a UNEMAT, “é importante que essa nova política também alcance as instituições de ensino superior que não fazem parte do sistema federal”.
O PL 5.874/2025 também institui o programa de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), com limite de concessão para até 75% dos servidores, condicionado à disponibilidade orçamentária. Além disso, a proposta prevê a criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertãoPB).
Fonte: ADUNEMAT, com informações do ANDES-SN e do Senado






