Justiça determina retirada de vídeo de Abilio Brunini após ação da ADUNEMAT

Decisão atende a pedido de tutela de urgência apresentado pela seção sindical e fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Para a presidenta da entidade, a medida é uma primeira vitória na defesa de docentes e estudantes.

A Justiça de Mato Grosso determinou que o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), retire de seu perfil no Instagram o vídeo do discurso de 13 de outubro de 2026 em que fez declarações sobre professoras, professores e estudantes das universidades públicas do Estado. A decisão atende ao pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (ADUNEMAT), Seção Sindical do ANDES-SN, na ação civil pública ajuizada após as declarações.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Abilio deverá remover o vídeo no prazo de 24 horas, contado de sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ordem alcança também reproduções idênticas do conteúdo em seus canais oficiais e perfis pessoais. Se não for cumprida, a Justiça determinará à Meta Platforms, responsável pelo Instagram, que torne o conteúdo indisponível.

Ao analisar o pedido da ADUNEMAT, a juíza considerou que as manifestações “excedem a mera crítica contundente ou o embate político-ideológico tolerável” e derivam para “a imputação generalizada e direta de condutas ilícitas (posse e uso de substâncias entorpecentes, como maconha e cocaína) a uma categoria profissional determinada (docentes da UNEMAT), associando-a, outrossim, a figuras de criminalidade organizada (‘faccionados’), sem a indicação de qualquer lastro fático objetivo”.

A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão e a manifestação política são direitos constitucionais, mas não absolutos: encontram “limites intransponíveis na inviolabilidade da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana”. Registrou ainda que chefes do Executivo municipal não têm imunidade parlamentar e que “o contexto de disputa política não outorga salvo-conduto para a desqualificação desonrosa ou atribuição leviana de crimes a outrem”.

Com base nos documentos apresentados pela ADUNEMAT, entre eles a gravação audiovisual, o relatório de integridade do arquivo, a transcrição do discurso, as capturas do perfil do réu e as matérias da imprensa local, a juíza considerou “suficientemente demonstrada” a probabilidade do direito alegado pela entidade. Sobre o risco da demora, afirmou que o réu “é agente público de notória visibilidade social, de modo que a manutenção do vídeo no ar multiplica exponencialmente o alcance das declarações ofensivas e perpetua no tempo o abalo à honra objetiva da categoria representada, com reflexos lesivos contínuos sobre o ambiente universitário e o livre exercício da manifestação de pensamento”.

Em análise preliminar, própria da tutela de urgência, a decisão enquadrou a conduta como “manifesto abuso de direito” (art. 187 do Código Civil), que a lei equipara ao ato ilícito. A juíza observou que a retirada do vídeo é medida reversível, que pode ser desfeita se a ação vier a ser julgada improcedente. O mérito ainda será julgado.

“É uma primeira vitória”

Para a professora Dinairan Dantas Souza, presidenta da ADUNEMAT, a decisão é uma conquista importante na defesa da comunidade acadêmica.

“A retirada do vídeo é uma primeira vitória. A decisão reconhece que a comunidade acadêmica da UNEMAT e da UFMT não pode ser associada a crimes sem qualquer base factual, e que a liberdade de expressão de um agente público tem limites”, afirmou.

Dinairan destacou o alcance protetivo da medida diante da repercussão das declarações sobre a comunidade universitária.

“Recebemos a decisão com alegria. Ela protege professores e estudantes de um discurso que atingiu toda a comunidade universitária, e mostra que a Justiça está atenta ao uso da visibilidade pública para desqualificar pessoas”, declarou.

A presidenta também ressaltou que a entidade seguirá acompanhando o processo. “O pedido de reparação ainda será julgado e a ADUNEMAT confia na continuidade desse entendimento”, concluiu.

A ação civil pública foi ajuizada pela ADUNEMAT após o discurso de Abilio Brunini em evento político realizado em Cuiabá, em 13 de outubro. A entidade questiona as declarações que associaram professores e estudantes das universidades públicas ao consumo de drogas e à criminalidade.

Além da retirada imediata do vídeo, a ação pede, no mérito, a remoção definitiva dos vídeos do discurso e da entrevista posterior, com suas reproduções nos perfis do réu, e a condenação de Abilio ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com destinação dos recursos a projetos de defesa da liberdade acadêmica na UNEMAT. Esses pedidos ainda não foram julgados e o processo segue em tramitação.

A decisão é provisória, cabe recurso e se refere apenas ao pedido de tutela de urgência para retirada do vídeo. O réu será citado para cumprir a ordem e apresentar defesa no prazo de 15 dias. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso atuará no processo como fiscal da ordem jurídica. A ADUNEMAT segue acompanhando o caso por meio de sua assessoria jurídica e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria docente, da liberdade acadêmica e da universidade pública, gratuita e de qualidade.

Ação civil pública nº 1070826-20.2026.8.11.0041, Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá. Decisão da juíza Célia Regina Vidotti, de 30 de outubro de 2026.

Fonte: Assessoria ADUNEMAT